Na madrugada desta terça-feira (11), a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu um ponto final em um longo imbróglio jurídico envolvendo o prefeito de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira (PSD). Em uma decisão unânime, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e negou provimento aos agravos regimentais interpostos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela União.
Os recursos buscavam derrubar uma decisão monocrática de Toffoli, proferida em 14 de agosto, que havia julgado procedente a Reclamação (Rcl) 74817/BA. Com isso, ficam cassadas as decisões da Vara Federal Cível e Criminal de Eunápolis que determinavam o cumprimento da sanção de suspensão dos direitos políticos de Robério Oliveira, decorrente de uma ação de improbidade administrativa.
Debate no STF
O cerne da controvérsia residia na aplicação da Lei nº 14.230/21, que extirpou a modalidade culposa da improbidade administrativa. A defesa de Robério argumentava que a condenação inicial, por improbidade culposa, não poderia prosperar após a mudança legislativa.
PGR e União, no entanto, insistiam que a condenação teria transitado em julgado antes de uma medida liminar proferida pelo ministro Gilmar Mendes na ADI nº 6.678, que suspendeu a execução de condenações não transitadas. Eles sustentavam que a sanção de Robério não seria alcançada pela liminar do decano.
O ministro Dias Toffoli, contudo, refutou o argumento. Ele destacou que a execução da pena de suspensão dos direitos políticos só foi iniciada em novembro de 2022, ou seja, já sob o novo contexto jurídico.
“Não há lógica em, de um lado, se resguardar a elegibilidade daqueles que já se encontravam com direitos políticos suspensos e, lado outro, se admitir o início da execução de suspensão de direitos políticos, com potencial de impactar mandatos eletivos em curso”, pontuou Toffoli em seu voto.
O entendimento foi acompanhado integralmente pelos ministros André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques. O colegiado assentou que a determinação de suspensão dos direitos em novembro de 2022, com base na antiga redação da Lei nº 8.429/92 (art. 10, inc. I e XI c/c art. 12, inc. II), colide com a cautelar proferida na ADI nº 6.678.
Dúvidas no trânsito em julgado
A defesa de Robério Oliveira, patrocinada pelos advogados Gustavo Gonet Branco, Bruno Adry e Rodrigo Mudrovisch, apresentou ainda outro ponto de dúvida: a fragilidade do suposto trânsito em julgado.
Segundo os advogados, havia uma liminar em ação rescisória e um acórdão do próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que já garantia a manutenção de Robério no cargo. Isso se deu em função de um “equívoco na certidão de trânsito durante o período da pandemia”, quando os autos eram físicos e os prazos processuais estavam suspensos.
Com a decisão colegiada sacramentada, todos os demais recursos e discussões paralelas perdem o objeto. Entre eles, estavam dois agravos de instrumento no TRF-1, uma ação rescisória e uma Correição Parcial movida contra o juiz federal de Eunápolis. Todos esses incidentes garantiram a permanência de Robério Oliveira no comando do Executivo municipal até a decisão final do STF.
Em nota, o prefeito de Eunápolis afirmou ter sempre acreditado na Justiça. “Foi um período que conversei com meus advogados quase que diariamente e sempre tínhamos a mesma perspectiva de que teríamos sucesso. Hoje, além de gestão, terminei entendendo um pouco de direito”, afirmou.
Porto Seguro
O prefeito Robério Oliveira indicou que seu foco agora se volta para uma nova disputa judicial, desta vez envolvendo sua esposa, a deputada estadual Cláudia Oliveira (PSD).
Ele afirmou que orientará os advogados a buscar que o STF “reconheça a inconstitucionalidade da manobra de um cidadão que por três vezes consecutivas foi diplomado prefeito à base de sucessivas mudanças de domicílio eleitoral”. O caso remete à disputa pela prefeitura de Porto Seguro.
O gestor expressou otimismo, citando uma declaração da ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, que teria classificado o caso como um “desaforo constitucional”. Segundo Robério, a expectativa é que Porto Seguro tenha uma eleição complementar no primeiro semestre de 2026, caso o STF mantenha sua jurisprudência.
Fonte: bahia.ba



