Uma decisão do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) colocou os holofotes sobre um contrato selado entre a Prefeitura de Cairu, sob gestão de Hildécio Meireles (União Brasil) e um escritório de advogados que está sob suspeita de irregularidades e excesso de pagamentos nos honorários. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (2).
O Tribunal, sob responsabilidade do conselheiro Paulo Rangel, emitiu uma medida cautelar determinando a suspensão imediata dos efeitos financeiros do contrato firmado entre a Prefeitura de Cairu e o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados.
A medida atende a Termo de Ocorrência com pedido liminar apresentado pela 3ª Inspetoria Regional de Controle Externo, sediada em Santo Antônio de Jesus, no âmbito do Processo TCM nº 26273e24.
A denúncia acolhida pelo TCM apontou que o contrato oriundo da Inexigibilidade nº 026/2024, previa a contratação do escritório para atuar na recuperação de créditos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) não repassados corretamente ao município. A remuneração estabelecida foi de 20% sobre os valores recuperados, o equivalente a R$ 0,20 para cada R$ 1,00 obtido.
De acordo com a estimativa apresentada no processo, a ação poderia resultar na recuperação de R$ 4,2 milhões, o que geraria honorários da ordem de R$ 843,7 mil ao escritório contratado.
A área técnica do TCM apontou possível irregularidade no percentual fixado, considerando o pagamento elevado para os serviços. Segundo o relatório, a atuação envolveria acompanhamento de processo já em curso, com tese jurídica consolidada nos tribunais superiores, inclusive com atuação prévia do Ministério Público Federal (MPF).
Na decisão monocrática, o conselheiro entendeu estarem presentes os requisitos legais para concessão da liminar, observou indícios de irregularidade e de risco de dano ao erário. O relator destacou que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha admitido a contratação por inexigibilidade para serviços advocatícios, a análise do TCM se restringe à razoabilidade e proporcionalidade dos honorários pactuados, e não à configuração de improbidade administrativa.
O conselheiro, Paulo Rangel, também citou entendimentos anteriores do próprio TCM e a Instrução Normativa nº 01/2022, que orienta os municípios baianos sobre critérios para fixação de honorários em contratos de êxito.
Com a decisão, o prefeito de Cairu, Hildécio Antônio Meireles Filho, o secretário municipal da Fazenda, Carlos Alberto Madureira Pinto, e o escritório contratado deverão suspender imediatamente qualquer pagamento relacionado ao contrato; abster-se de efetuar novos repasses até julgamento do mérito pelo plenário do TCM.
Conforme apontou o TCM-BA, o descumprimento pode resultar em multa e representação ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais ilícitos. A decisão ainda será submetida ao plenário do Tribunal para análise definitiva do mérito do Termo de Ocorrência.
A reportagem buscou a Prefeitura de Cairu para obter esclarecimentos sobre a decisão do TCM-BA. No entanto, o município ainda não se manifestou. A reportagem será atualizada conforme a manifestação ocorra.
Fonte: BNews



