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STF julga ação sobre fator previdenciário com impacto de R$ 131,3 bi

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta semana uma questão previdenciária que pode causar um rombo de R$ 131,3 bilhões para os cofres públicos, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU). Trata-se da aplicação, ou não, do fator previdenciário a aposentadorias concedidas sob as regras de transição da reforma da Previdência de 1998.

“Os valores monetários, relativos ao período concessivo de 2016 a 2025, apontam que o impacto financeiro decorrente do afastamento do uso do fator previdenciário no cálculo dos benefícios de aposentadoria nesse período representa a quantia de R$ 131,3 bilhões, com tendência de crescimento ao longo dos anos seguintes”, informou a AGU em memorial entregue ao Supremo na semana passada. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, o impacto previsto era de R$ 89 bilhões.

A União saiu na frente com o posicionamento do relator, ministro Gilmar Mendes, que votou para negar o recurso. Até o momento, seu voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

O julgamento é realizado no plenário virtual, que começou na última sexta-feira, 8. Se não houver pedido de vista (suspensão do julgamento) ou de destaque (transferência ao plenário físico), a análise será encerrada no dia 18 de agosto.

O ponto central do debate é saber se, nos benefícios concedidos a segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até 16 de dezembro de 1998, deve prevalecer a incidência do fator previdenciário, criado pela Lei 9.876/99, ou as regras de transição trazidas pela Emenda Constitucional (EC) 20/98. A segurada que recorreu ao Supremo argumenta que a aplicação do fator previdenciário resultou em dupla restrição ao seu benefício.

O fator previdenciário é uma fórmula que envolve elementos como a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria. O resultado desse cálculo é determinante para a definição do valor mensal do benefício. O coeficiente foi extinto para a maioria dos trabalhadores na reforma da Previdência de 2019.

Fonte: Agência Estado

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