A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) informou que, desde maio de 2024, vem adotando medidas contínuas de melhoria e fortalecimento do sistema prisional baiano. O posicionamento foi divulgado em resposta a questões apontadas pelo Poder Judiciário após inspeção realizada em março do ano passado na Penitenciária Lemos de Brito, em Salvador.
Segundo a pasta, os investimentos seguem a Lei de Responsabilidade Fiscal e priorizam a dignidade das pessoas privadas de liberdade, com melhorias na infraestrutura, assistência à saúde, acesso ao trabalho, educação e segurança prisional.
A Seap destacou que a superlotação carcerária é um desafio nacional, decorrente do crescimento da população prisional em ritmo superior à criação de novas vagas. A pasta afirmou que a Bahia implementa as diretrizes do Plano Pena Justa, que reúne ações para o aprimoramento da política penal e o enfrentamento estrutural da superlotação, com ampliação de alternativas penais, qualificação da execução penal e promoção da reintegração social.
Sobre a segurança, a Seap informou estar em andamento concurso público para reforço do efetivo da Polícia Penal. Em março de 2026, foram empossados 250 novos policiais penais e, atualmente, 190 candidatos participam do curso de formação.
Entenda o caso
O posicionamento ocorre após a Corregedoria Geral da Justiça da Bahia expedir ofício ao chefe de gabinete da Seap, Marcelo Mendes Santos, para que preste informações sobre o cumprimento de determinações feitas após a inspeção de março de 2024. O procedimento foi instaurado com base no Edital CGJ nº 28/2024 e fixou diretrizes para adequações estruturais, assistenciais e de segurança da unidade.
No despacho, a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral e coordenadora do Núcleo de Presídios, Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho, destacou que “a cooperação institucional entre a administração penitenciária e os órgãos de fiscalização do Poder Judiciário e do Ministério Público é indispensável para o acompanhamento contínuo das rotinas prisionais e para a superação das deficiências operacionais identificadas na unidade”.
A magistrada também pontuou que “a prolongada inércia da Superintendência de Gestão Prisional (SGP) em responder aos expedientes oficiais encaminhados por este Núcleo de Presídios compromete a efetividade da fiscalização correcional e obsta o atendimento às solicitações formuladas pelo órgão ministerial”.
Fonte: bahia.ba



