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Menos horas e mais folgas: entenda o que muda se a escala 6×1 acabar

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1 pode mudar a rotina de milhões de trabalhadores brasileiros, reduzindo a jornada semanal para até 40 horas e garantindo dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial.

O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados, prevê uma mudança gradual para permitir a adaptação de empresas e trabalhadores.

Na prática, a proposta tende a substituir o modelo 6×1 pela escala 5×2, considerada hoje o formato mais comum em parte do mercado formal.

Como a mudança funcionará na prática?

A proposta estabelece uma transição de 14 meses até a jornada definitiva de 40 horas semanais.

A primeira mudança começa 60 dias após a promulgação da PEC. Nesse momento, a jornada máxima cairá de 44 para 42 horas semanais e passará a valer a obrigatoriedade de dois dias de descanso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Depois dessa primeira etapa, as empresas terão mais 12 meses para concluir a adaptação e reduzir a carga horária em mais duas horas, chegando ao limite definitivo de 40 horas semanais.

Com isso, a mudança funcionaria em três etapas:

  • Regra atual: jornada máxima de 44 horas semanais, geralmente no modelo 6×1;
  • 60 dias após a promulgação da PEC: jornada cai para 42 horas semanais e passam a valer dois dias de descanso semanal remunerado;
  • 12 meses depois dessa primeira redução: jornada será reduzida novamente, chegando ao limite de 40 horas semanais.
  • O trabalhador terá dois dias seguidos de folga?

Não obrigatoriamente. O texto aprovado na Câmara prevê dois dias de descanso semanal remunerado, mas não determina que eles sejam consecutivos. A organização das escalas poderá variar conforme as necessidades de cada setor.

Sem redução salarial e direitos garantidos

Além de manter os salários atuais mesmo com a redução da jornada semanal, o texto também preserva direitos trabalhistas já previstos na Constituição e na CLT.

Entre os direitos mantidos estão:

  • 13º salário;
  • férias com adicional de um terço;
  • FGTS;
  • adicional de horas extras;
  • licença maternidade e paternidade;
  • repouso semanal remunerado;
  • adicionais de insalubridade e periculosidade;
  • seguro contra acidentes de trabalho.

Como ficarão as horas extras e acordos coletivos?

Durante o período de transição, convenções e acordos coletivos poderão ajustar escalas, banco de horas e jornadas compensatórias.

O texto também permite que algumas categorias ampliem a jornada diária acima de oito horas, desde que respeitem o limite semanal previsto em cada fase da transição.

A PEC mantém ainda modelos especiais já existentes, como a escala 12×36.

Quem não será afetado pela limitação de jornada?

Trabalhadores com formação superior e salário acima de R$ 21,1 mil não estarão sujeitos ao limite de jornada nem ao controle de ponto. Segundo o texto, a medida busca garantir maior liberdade contratual para profissionais de alta remuneração.

O que acontece agora?

Após aprovação na Câmara, a PEC ainda precisa passar pelo Senado Federal. Se o texto for aprovado sem mudanças, segue para promulgação.

Caso os senadores alterem algum trecho, a proposta retorna para nova análise dos deputados.

Vale ressaltar que, diferente de um Projeto de Lei (PL), a PEC, quando promulgada, não precisa passar pela sanção do presidente da República.

Fonte: A Tarde

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