O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não poderá votar nas Eleições 2026. Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e três meses de prisão no processo que apurou a tentativa de golpe de Estado, ele teve a condenação transitada em julgado em 25 de novembro de 2025 e, desde então, cumpre pena e está com os direitos políticos suspensos.
Na prática, Bolsonaro não poderá participar da votação para presidente, governador, senador ou deputado. A Constituição prevê a suspensão dos direitos políticos após condenação criminal definitiva, enquanto durarem os efeitos da sentença. No próprio processo, o STF registrou expressamente a suspensão dos direitos políticos de Bolsonaro durante esse período.
A defesa apresentou posteriormente uma revisão criminal ao STF, mas esse tipo de medida não altera. Bolsonaro começou a cumprir a pena em 25 de novembro de 2025, quando foi reconhecido o trânsito em julgado da decisão.
E quem está preso, mas ainda não foi condenado?
A situação é diferente para quem está preso provisoriamente, ou seja, sem condenação criminal transitada em julgado. Para as Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter o direito de voto desse grupo. A Corte entendeu que as novas restrições previstas pela Lei Raul Jungmann, sancionada em março deste ano, não poderiam ser aplicadas já neste pleito por causa do princípio constitucional da anualidade eleitoral.
A resolução do TSE determina a disponibilização de seções eleitorais em estabelecimentos penais para garantir o voto de presos provisórios. Para a Justiça Eleitoral, são considerados provisórios aqueles que estão recolhidos sem condenação criminal transitada em julgado.
Os presos provisórios que não tiverem inscrição eleitoral regularizada na unidade da Federação onde funcionar a seção eleitoral precisaram solicitar o alistamento, a revisão ou a transferência do título dentro do prazo estabelecido para as Eleições 2026.
Caso Daniel Vorcaro
É justamente nessa diferença entre prisão provisória e condenação definitiva que se enquadra o caso de Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master.
Preso preventivamente e sem condenação criminal definitiva, Vorcaro mantém, em princípio, os direitos políticos. Segundo levantamento do jornal O Globo, o cadastro da Justiça Eleitoral indica que o título do ex-dono do Master está regular e que o local de votação foi transferido para o Complexo Penitenciário da Papuda.
A regra do TSE permite a transferência temporária de presos provisórios para seções instaladas em estabelecimentos penais. A medida vale para os dois turnos e busca assegurar o exercício do voto daqueles que continuam com os direitos políticos preservados.
Fonte: bahia.ba



