A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1 pode mudar a rotina de milhões de trabalhadores brasileiros, reduzindo a jornada semanal para até 40 horas e garantindo dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial.
O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados, prevê uma mudança gradual para permitir a adaptação de empresas e trabalhadores.
Na prática, a proposta tende a substituir o modelo 6×1 pela escala 5×2, considerada hoje o formato mais comum em parte do mercado formal.
Como a mudança funcionará na prática?
A proposta estabelece uma transição de 14 meses até a jornada definitiva de 40 horas semanais.
A primeira mudança começa 60 dias após a promulgação da PEC. Nesse momento, a jornada máxima cairá de 44 para 42 horas semanais e passará a valer a obrigatoriedade de dois dias de descanso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Depois dessa primeira etapa, as empresas terão mais 12 meses para concluir a adaptação e reduzir a carga horária em mais duas horas, chegando ao limite definitivo de 40 horas semanais.
Com isso, a mudança funcionaria em três etapas:
- Regra atual: jornada máxima de 44 horas semanais, geralmente no modelo 6×1;
- 60 dias após a promulgação da PEC: jornada cai para 42 horas semanais e passam a valer dois dias de descanso semanal remunerado;
- 12 meses depois dessa primeira redução: jornada será reduzida novamente, chegando ao limite de 40 horas semanais.
- O trabalhador terá dois dias seguidos de folga?
Não obrigatoriamente. O texto aprovado na Câmara prevê dois dias de descanso semanal remunerado, mas não determina que eles sejam consecutivos. A organização das escalas poderá variar conforme as necessidades de cada setor.
Sem redução salarial e direitos garantidos
Além de manter os salários atuais mesmo com a redução da jornada semanal, o texto também preserva direitos trabalhistas já previstos na Constituição e na CLT.
Entre os direitos mantidos estão:
- 13º salário;
- férias com adicional de um terço;
- FGTS;
- adicional de horas extras;
- licença maternidade e paternidade;
- repouso semanal remunerado;
- adicionais de insalubridade e periculosidade;
- seguro contra acidentes de trabalho.
Como ficarão as horas extras e acordos coletivos?
Durante o período de transição, convenções e acordos coletivos poderão ajustar escalas, banco de horas e jornadas compensatórias.
O texto também permite que algumas categorias ampliem a jornada diária acima de oito horas, desde que respeitem o limite semanal previsto em cada fase da transição.
A PEC mantém ainda modelos especiais já existentes, como a escala 12×36.
Quem não será afetado pela limitação de jornada?
Trabalhadores com formação superior e salário acima de R$ 21,1 mil não estarão sujeitos ao limite de jornada nem ao controle de ponto. Segundo o texto, a medida busca garantir maior liberdade contratual para profissionais de alta remuneração.
O que acontece agora?
Após aprovação na Câmara, a PEC ainda precisa passar pelo Senado Federal. Se o texto for aprovado sem mudanças, segue para promulgação.
Caso os senadores alterem algum trecho, a proposta retorna para nova análise dos deputados.
Vale ressaltar que, diferente de um Projeto de Lei (PL), a PEC, quando promulgada, não precisa passar pela sanção do presidente da República.
Fonte: A Tarde



