A ViaBahia entrou na mira do Ministério Público Federal (MPF) após ser multada três vezes pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ao longo de 2024. De acordo com informações do BNews, dentre as infrações, estão dois casos de desmatamento ilegal na BR-324, além da apresentação de informações falsas em um procedimento de licenciamento ambiental.
Segundo a publicação, o valor somado dos autos de infração ultrapassa R$ 300 mil. As multas detalham que as violações da ViaBahia abrangem a Licença de Operação (LO) das BRs-324, 116 e da BA-528, além da Autorização de Supressão de Vegetação nº 1363/2019.
O item 2.3 das licenças determina que o Ibama deve ser comunicado com antecedência sobre qualquer atividade de melhoramento de maneira detalhada — o que, conforme a publicação, foi descumprido. A concessionária não comunicou previamente ao Ibama a execução de obras de supressão (remoção) do bioma Caatinga — infração que configura desmatamento ilegal.
As irregularidades foram constatadas na área de implantação das vias marginais nas pistas Leste e Oeste da BR-324, entre o km 518 e o km 524, na altura de Feira de Santana, a cerca de 100 quilômetros de Salvador. Devido à gravidade das infrações, o MPF optou pela abertura de um inquérito civil público, que toma como base as multas emitidas pelo Ibama.
Prazo
As multas, porém, ainda não foram homologadas, e todas seguem em prazo para defesa. Ambas as licenças também deixam a critério do órgão ambiental o direito de suspender ou cancelar as autorizações caso haja “violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais”.
A ViaBahia deveria informar ao Ibama aspectos como tipo da obra, localização em coordenadas geográficas e em quilometragem, extensão da intervenção, cronograma de execução das atividades, possível interceptação com áreas protegidas e/ou necessidade de supressão de vegetação.
Além das duas multas por desmatamento ilegal, a ViaBahia também foi autuada por apresentar informação falsa em um procedimento de licenciamento ambiental. A irregularidade também fere o Decreto Federal nº 6514/2008, porém, desta vez, o artigo 82, que trata de “elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, em qualquer outro procedimento administrativo ambiental”. A multa para esse tipo de infração varia de R$ 1.500,00 a R$ 1 milhão.
Fonte: Tribuna da Bahia



