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PEC da Segurança pode ter impacto direto na Bahia; entenda o que muda

Aprovada pelo Senado e encaminhada para promulgação, na terça-feira, 3, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública prevê mudanças na organização da segurança pública, com maior cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, além de novas regras para a distribuição de recursos e a possibilidade de criação de polícias municipais. No entanto, a Bahia está entre os estados que podem sentir de forma mais significativa os efeitos do projeto.

De acordo com a doutora em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP), Anna Normanton, em entrevista ao portal, o cenário da Bahia ajuda a dimensionar a relevância dessas mudanças e a especialista elenca três dos efeitos esperados:

  • – Recursos: mais previsibilidade, com a transferência obrigatória de parte dos fundos nacionais;
  • – Integração: mais articulação com a Polícia Federal e a PRF no enfrentamento de organizações criminosas que atuam além das fronteiras do estado, com forças-tarefa e troca de informações;
  • – Polícias municipais: a possibilidade de criá-las, que vai depender da capacidade financeira de cada município.

“O resultado vai depender da adesão do governo estadual e dos recursos disponíveis”, diz Anna Normanton – doutora em direito do estado

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho, revelou que a Bahia registrou 5.473 mortes violentas intencionais em 2025, o maior número absoluto do país. O estado também concentra cinco das dez cidades com as maiores taxas de mortes violentas do Brasil e responde por cerca de um quarto das mortes decorrentes de intervenção policial.

Integração entre as forças de segurança

Na avaliação de Anna Normanton, a principal mudança da PEC está na reformulação do modelo de segurança pública brasileiro. Atualmente, os estados concentram grande parte da responsabilidade pelo setor. Com a proposta, o Sistema Único de Segurança Pública passa a ter previsão constitucional, criando uma base para a atuação conjunta dos governos federal, estaduais e municipais.

Anna Normanton
Anna Normanton – Foto: Divulgação

“A segurança passa a ser exercida em regime de cooperação federativa, de modo que União, estados, Distrito Federal e municípios ganham base constitucional para atuar de forma integrada, com forças-tarefa intergovernamentais, compartilhamento de informações e integração de sistemas”, explica.

A proposta também torna obrigatória a transferência de metade dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário, amplia atribuições da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal e autoriza a criação de polícias municipais.

A especialista, porém, ressalta que o texto sofreu alterações durante a tramitação no Congresso. O projeto inicial previa a coordenação da União, sem prejuízo da autonomia local, mas esse eixo foi modificado. A PEC também passou a incluir temas infraconstitucionais, como questões relacionadas à execução penal.

Apesar das possibilidades abertas pela proposta, a especialista destaca que os efeitos na Bahia dependerão de decisões políticas e da disponibilidade financeira. “O resultado vai depender da adesão do governo estadual e dos recursos disponíveis”, afirma.

Criação de polícias municipais exige regulamentação

A possibilidade de criação de polícias municipais também pode alterar a organização da segurança pública na Bahia. No entanto, segundo Normanton, a medida exige regras claras para evitar conflitos de atribuições com as polícias Civil e Militar.

A Constituição estabelece que as polícias militares são responsáveis pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública, enquanto as polícias civis atuam na polícia judiciária e na investigação de infrações penais. As polícias municipais previstas na PEC terão natureza civil e poderão realizar policiamento ostensivo e comunitário, uma atuação próxima à da Polícia Militar.

O texto prevê mecanismos de controle, como fiscalização externa do Ministério Público e exigências de acreditação, capacidade financeira e formação padronizada. Também proíbe a coexistência, no mesmo município, de guarda e polícia municipal com atribuições sobrepostas.

“A lei precisa definir com clareza o que cabe aos municípios e o que continua com a PM, integrar o comando dentro do sistema único e fixar protocolos de atuação conjunta. Sem isso, pode haver sobreposição e desperdício de recursos”, alerta a especialista.

Redução da maioridade penal ficou fora da proposta

A redução da maioridade penal não foi incluída na PEC da Segurança Pública. De acordo com Normanton, o Senado separou as emendas relacionadas ao tema, que passam a tramitar como propostas autônomas. Para ela, a discussão deve ocorrer em uma PEC própria, considerando todas as implicações jurídicas da mudança.

Caso a redução seja aprovada, seria necessário alterar o artigo 228 da Constituição Federal, que estabelece a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos e determina que eles sejam submetidos à legislação especial. Também precisariam ser modificados o artigo 27 do Código Penal e o artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tratam da idade penal e da aplicação de medidas socioeducativas.

Redução da Maioridade Penal
Redução da Maioridade Penal – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A especialista afirma ainda que a colocação de adolescentes no sistema prisional comum poderia gerar conflitos com direitos fundamentais garantidos pela Constituição e pelo ECA. O artigo 227 da Constituição assegura prioridade absoluta a crianças e adolescentes e determina que medidas privativas de liberdade respeitem os princípios da brevidade, da excepcionalidade e da condição peculiar de pessoas em desenvolvimento.

O ECA também estabelece que a internação deve ocorrer em unidades exclusivas para adolescentes, com separação por idade, compleição física e gravidade da infração. Segundo Normanton, a constitucionalidade da redução da maioridade penal é tema controverso na doutrina jurídica, pois parte dos estudiosos entende que a mudança poderia violar uma cláusula pétrea da Constituição.

Prisão de adolescentes não garante reeducação mais rápida

Questionada se a entrada de adolescentes no sistema prisional comum poderia acelerar a reeducação e o retorno à sociedade, Anna Normanton afirma que não há evidências seguras para sustentar essa conclusão.

“Não há nenhum elemento seguro que permita essa conclusão”, destaca.

A doutora explica que as medidas socioeducativas já têm como finalidade a reintegração do adolescente à sociedade. A internação possui caráter pedagógico, pode durar no máximo três anos e deve ser reavaliada em intervalos de até seis meses. No sistema prisional comum, as penas para crimes graves tendem a ser mais longas, o que poderia fazer com que o jovem retornasse à sociedade mais tarde, e não mais cedo.

Normanton também chama atenção para as condições do sistema penitenciário brasileiro. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de um estado de coisas inconstitucional nas prisões do país, marcado por problemas como superlotação, ociosidade e risco de cooptação de detentos por facções criminosas.

Para a especialista, portanto, a discussão sobre segurança pública e eventual redução da maioridade penal precisa considerar não apenas mudanças na legislação, mas também as condições do sistema prisional e as garantias constitucionais de crianças e adolescentes.

Fonte: A Tarde

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