O Banco Central decretou nesta quarta-feira (18) a liquidação extrajudicial do Banco Pleno e da Pleno DTVM. As duas instituições faziam parte do grupo do Banco Master e foram vendidas no segundo semestre do ano passado a Augusto Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro.
A decisão foi assinada pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo. Segundo o ato do BC, a medida foi tomada em “razão do comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com restrições da situação de liquidez, bem como por infringência às normas que disciplinam a atividade bancária e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil”.
“O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis. Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos administradores da instituição objeto da liquidação decretada.”
A liquidação vale para o Banco Pleno SA e também se estende à Pleno Distribuidora Títulos e Valores Mobiliários SA. Essas duas fazem parte do mesmo grupo financeiro (conglomerado prudencial Pleno), segundo o Banco Central.
De acordo com nota do BC, esse grupo representa 0,04% do total de ativos e 0,05% das captações (depósitos e captações) de todo o Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Augusto Ferreira Lima é o dono do Banco Pleno. Ele começou no mercado financeiro atuando com crédito consignado e ficou mais conhecido quando virou sócio de Daniel Vorcaro no Banco Master.
O Banco Pleno (antigo Voiter) fazia parte do grupo do Banco Master no começo de 2024. Em julho de 2025, o Banco Central aprovou a transferência do controle para Augusto Ferreira Lima (que era ex-sócio de Vorcaro). Foi aí que o banco mudou de nome para Banco Pleno.
A liquidação extrajudicial é uma medida adotada pelo Banco Central quando se constata que não há um plano viável para a recuperação da instituição. Nesse regime , o funcionamento do banco é interrompido, e ele é retirado do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Todas as operações param, e todas as dívidas e obrigações do banco vencem imediatamente.
Não há prazo para o encerramento da liquidação. O processo é encerrado por decisão do Banco Central ou pela decretação da falência da instituição.
Fonte: BNews

