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Lula sanciona lei que permite prorrogar licença-maternidade após alta da mãe

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou ontem a lei que permite somar ao prazo da licença-maternidade o tempo de internação hospitalar da mãe ou do bebê após o parto, caso a internação seja superior a duas semanas. A sanção altera trecho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata sobre a licença-maternidade.

Pelas regras atuais da CLT, a licença dura 120 dias e a mulher tem direito ao salário-maternidade, cujos custos devem ser arcados pela Previdência Social. O afastamento da gestante ocorre entre o 28º dia que antecede o parto e a data de nascimento do bebê.

Segundo o texto aprovado pelo Congresso, será possível prorrogar a licença quando a internação hospitalar superar o prazo de duas semanas. A equipe médica terá de comprovar que a internação tem relação com o parto.

Com a sanção, se a internação superar duas semanas, o tempo no hospital será adicionado ao prazo, previsto na CLT, de 120 dias da licença-maternidade. O projeto, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foi sancionado durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada nesta semana em Brasília.

Fonte: Tribuna da Bahia

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