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Falta pouco para as Eleições 2026! Saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

No dia 4 de outubro, os brasileiros vão às urnas para votar no 1º turno das Eleições 2026. No entanto, os eleitores devem se atentar a algumas normas da Justiça Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) divulgou uma lista do que é e do que não é permitido fazer no dia da votação. Confira agora:

O que pode?

Os eleitores podem manifestar, de maneira individual e silenciosa, sua preferência por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato. Logo, o uso de itens como bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas está liberado, desde que o uso não caracterize manifestação coletiva ou ruidosa.

Também podem permanecer disponíveis na internet conteúdos de propaganda eleitoral publicados antes do dia da votação.

O que não pode? 

É proibida a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e impulsionamento desses conteúdos na internet no dia 4 de outubro. 

A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos, federações, coligações, candidatas ou candidatos também está vetada. Além disso, não são permitidos o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas, a arregimentação de eleitoras e eleitores e a propaganda de boca de urna.

Até o término da votação, é proibido ainda aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando bandeiras, broches, adesivos e camisetas de forma a caracterizar manifestação coletiva. Assim como, não são permitidas a abordagem, o aliciamento e a utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado.

Não estava autorizado também a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes ou outros bens que possam proporcionar vantagem.

Uso do celular

Para manter o sigilo do voto, os eleitores não podem levar para cabine de votação aparelhos como celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que possa comprometer a votação.

Antes de entrar na cabine de votação, os equipamentos devem ser deixados em local próprio, à vista da Mesa Receptora de Votos e do próprio eleitor. 

Fonte: BNews

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