A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro recorreu, nesta sexta-feira (24), no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a proibição de visitas com objetivos político-eleitorais. Bolsonaro está em cumprimento de prisão domiciliar humanitária, em razão de problemas de saúde e a vedação de receber outras pessoas em sua residência ocorreu após ele se encontrar com o filho, Flávio Bolsonaro.
O encontro ocorreu no começo do mês e após sair da residência, Flávio divulgou uma “Carta aos Brasileiros”, escrita pelo pai, em que ele cita as eleições deste ano e faz campanha para o filho. A defesa de Jair Bolsonaro pede que o ministro Alexandre de Moraes, responsável pela proibição, reveja a decisão e leve o assunto para ser analisado pelo plenário da Primeira Turma da Corte.
Os advogados sustentam que a vedação de visitas, assim como a proibição de manifestações por parte do cliente, não encontram respaldo na Constituição. “A suspensão dos direitos políticos prevista na Constituição não autoriza a imposição de limitações à liberdade de pensamento e de manifestação de ideias, tampouco a ampliação das cautelares anteriormente impostas para vedar, de forma genérica, a divulgação de manifestações político-eleitorais por qualquer meio ou a imposição de restrições fundadas em conceitos jurídicos indeterminado”, diz o recurso de Bolsonaro.
Na petição enviada ao Supremo, a defesa de Jair Bolsonaro também argumenta que a situação é semelhante a do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi preso em 2018 no âmbito da Operação Lava-Jato e pôde receber visitas, divulgar cartas e dar entrevistas.
Os defensores de Bolsonaro sustentam que “em contexto de intensa disputa eleitoral, foi amplamente divulgada carta por ele subscrita indicando Fernando Haddad como seu sucessor na disputa presidencial”.No entanto, esta alegação é rebatida por ministros do Supremo, que destacam que no caso do presidente Lula ainda havia recursos que poderiam reverter a condenação e resultar na anulação do caso, como de fato ocorreu. No caso de Bolsonaro, o processo já teve o trânsito em julgado declarado, sem a possibilidade de apresentação de qualquer recurso para rever a pena.
Fonte: Correio Brasiliense



